Em nota, PPS Diversidade reafirma compromisso com a luta contra homofobia

homofobia

O PPS Diversidade divulgou nota pública, nesta terça-feira, reafirmando o compromisso do movimento com a luta contra a homofobia no Brasil.

No documento, para celebrar o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia que é comemorado hoje, o PPS Diversidade cita a ação proposta pelo partido para garantir a criminalização de todas as formas de homofobia ou transfobia.

Veja a íntegra da nota.

Hoje é o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia

Atualmente a palavra HOMOFOBIA é usada para indicar a discriminação às mais diversas minorias sexuais, como os diferentes grupos inseridos na sigla LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, inter-sexos). A repulsa e o desrespeito a diferentes formas de expressão sexual e afetiva representam uma ofensa à diversidade humana e às liberdades básicas garantidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.

Muitas vítimas de homofobia sentem-se impelidas a reprimir sua orientação sexual, seus hábitos e seus costumes, sendo muito mais frequentes os casos de depressão e até mesmo suicídio: na comunidade TT (Transexuais e travestis), a expectativa média de vida é em torno de 30 anos – como na Idade Média – e a taxa de suicídio entre LGBTs é 7 vezes maior!!

É importante salientar que todo ser humano, independentemente de sua sexualidade ou identidade de gênero, tem o direito ao tratamento digno e a um modo de vida aberto à busca de sua felicidade. A procura de ajuda psicológica e da Justiça é essencial para que a discriminação homofóbica afete da menor maneira possível a vida das vítimas.

A Constituição Federal brasileira não cita a homofobia diretamente como um crime. Todavia, define como “Objetivo Fundamental da República” (art. 3º, inciso IV) “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. É essencial ter consciência de que a homofobia está inclusa no item “outras formas de discriminação”, sendo considerada crime de ódio e passível de punição.

Ainda assim e de forma inconstitucional, fundamentalistas/homofóbicos que compõem nossas representações parlamentares das infelizmente famosas bancadas da Bala, do Boi e da Bíblia (BBB) insistem em negar direitos fundamentais à uma comunidade de estimados 10% da população. Precisamos, então, estar atent@s , para que não tenhamos que voltar para os armários, ficando novamente invisíveis diante de importantes discussões, avanços e acesso às políticas públicas e ainda perder o pouco já conquistado em anos de Lutas.

Inconformado com todo esse quadro social, o Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no. 26 (ADO 26), na qual pedimos que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão do Congresso Nacional por não ter votado projeto de lei que equipare atos de homofobia ou transfobia a atos de racismo: o legislador não aprova, mas também não rejeita, deixando este e todos os outros temas relativos à população LGBT em um verdadeiro limbo deliberativo.

“Racismo é toda ideologia que pregue a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro e a homofobia e a transfobia – espécies de racismo – implicam necessariamente na inferiorização da população LGBT relativamente a pessoas heterossexuais cisgêneras (que se identificam com o próprio gênero)”: em caso anterior, o próprio STF já reconheceu esse conceito. Essa equiparação ao racismo busca-se para todas as ofensas individuais e coletivas, os homicídios, as agressões e as discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero – real ou suposta – da vítima.

Em caso de homofobia/transfobia o cidadão deve:

Registrar boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima;
Procurar os órgãos do executivo caso já implementados no seu munícipio (por ex.: CEDS-Rio no Município do Rio de Janeiro, Centro de Cidadania LGBT no Município de São Paulo etc), Estado (Rio sem Homofobia no Estado do Rio de Janeiro, Centro de Políticas para a Diversidade Sexual, do Estado de São Paulo) ou ainda o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, em casos na internet, redes sociais, televisão ou rádio;
Disque 100 ou Humaniza Redes (este para casos na internet e redes sociais);
Conselhos de Direitos Humanos ou os Conselhos LGBT municipais, estaduais ou nacional;
Caso resulte em vulnerabilidade social maior, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

Não é obrigatório que se procure todos esses órgãos, mas é a maneira mais efetiva de contribuir na luta contra a homofobia e a transfobia.

PPS Diversidade

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